O Diretor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber que, a pedido da discente Isadora Bernardes Ferreira, Matrícula nº 12021ECO004
A UFU poderá, mediante processo seletivo próprio, admitir diplomados em cursos de graduação, para obtenção de novos títulos, habilitações, modalidades, ênfases ou cer
Para atualização e ampliação de conhecimentos será permitida a discentes de cursos de graduação regularmente matriculados em outras IES e a portadores de diploma de curso de graduação a matrícula como aluno especial, mediante existência de vagas e aprovação em processo seletivo próprio.